{"id":36,"__str__":"CEDP - Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar","link_detail_backend":"/comissao/36","metadata":{},"nome":"Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar","sigla":"CEDP","data_criacao":"2015-07-13","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"Sala de Reuni\u00f5es","finalidade":"Art. 59 - O Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, composto de 5 (cinco) membros titulares e igual n\u00famero de suplentes, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o da C\u00e2mara competente para examinar as condutas pun\u00edveis e propor as penalidades aplic\u00e1veis aos vereadores submetidos ao processo disciplinar.\r\n\u00a7 1\u00b0 - Os membros do Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar da C\u00e2mara ser\u00e3o designados para um mandato de 2 (dois) anos, na forma dos artigos 65 a 67, os quais eleger\u00e3o, dentre os titulares, na primeira reuni\u00e3o ap\u00f3s sua constitui\u00e7\u00e3o ou por convoca\u00e7\u00e3o do presidente da C\u00e2mara, no prazo de 60 (sessenta) dias da posse de cada Mesa, 1 (um) presidente e 2 (dois) vice-presidentes.\r\n\u00a7 2\u00b0 - As disposi\u00e7\u00f5es constantes do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 62 n\u00e3o se aplicam aos membros do Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar.\r\n\u00a7 3\u00ba - Aplicam-se ao Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar o disposto nas Se\u00e7\u00f5es IV, VI, VII, IX e X do Cap\u00edtulo VI do T\u00edtulo III deste Regimento. \r\n\u00a7 4\u00b0 - N\u00e3o poder\u00e1 ser membro do Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, vereador:\r\nI - submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentat\u00f3rio ou incompat\u00edvel com o decoro parlamentar;\r\nII - que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspens\u00e3o de prerrogativas regimentais ou de suspens\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, da qual se tenha o competente registro nos anais ou arquivos da Casa;\r\nIII - que esteja no exerc\u00edcio do mandato na condi\u00e7\u00e3o de suplente convocado em substitui\u00e7\u00e3o ao titular;\r\nIV - condenado em processo criminal por decis\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o jurisdicional colegiado, ainda que a senten\u00e7a condenat\u00f3ria n\u00e3o tenha transitado em julgado.\r\n\r\nArt. 60 - Compete ainda ao Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar fomentar a\u00e7\u00f5es para a manuten\u00e7\u00e3o do decoro, da ordem e da disciplina no \u00e2mbito da C\u00e2mara.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":false,"tipo":8}