CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia
Dados Básicos
Nome
Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia
Sigla
CDU
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
15/07/2015
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2021
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Terças-feiras, 14 horas
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 71 - À Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia compete emitir parecer sobre:
I - assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, transportes urbanos, infraestrutura urbana e saneamento básico, planejamento municipal, plano diretor e zoneamento;
II - planos de organização político-administrativa do Município, viário e habitacional;
III - desenvolvimento e integração de regiões, planos regionais de desenvolvimento econômico e social e incentivos regionais;
IV - sistema de defesa civil e política de combate às calamidades;
V - transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, metroviário e por dutos;
VI - ordenação e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas;
VII - segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego;
VIII - desapropriação e disposição de bens imóveis de propriedade do Município;
IX - obras em geral;
X - denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XI - planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades econômicas rurais e urbanas, nelas compreendidas as atividades de comércio, as indústrias, os prestadores de serviços, a agricultura, a pecuária, os hortifrutigranjeiros e outros;
XII - cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica;
XIII - políticas, programas e planos concernentes à atividade industrial, comercial e agrícola e ao setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira;
XIV - política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;
XV - regime jurídico das empresas e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte;
XVI - fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas, às diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento municipal equilibrado e planos regionais e setoriais;
XVII - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
I - assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, transportes urbanos, infraestrutura urbana e saneamento básico, planejamento municipal, plano diretor e zoneamento;
II - planos de organização político-administrativa do Município, viário e habitacional;
III - desenvolvimento e integração de regiões, planos regionais de desenvolvimento econômico e social e incentivos regionais;
IV - sistema de defesa civil e política de combate às calamidades;
V - transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, metroviário e por dutos;
VI - ordenação e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas;
VII - segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego;
VIII - desapropriação e disposição de bens imóveis de propriedade do Município;
IX - obras em geral;
X - denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XI - planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades econômicas rurais e urbanas, nelas compreendidas as atividades de comércio, as indústrias, os prestadores de serviços, a agricultura, a pecuária, os hortifrutigranjeiros e outros;
XII - cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica;
XIII - políticas, programas e planos concernentes à atividade industrial, comercial e agrícola e ao setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira;
XIV - política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;
XV - regime jurídico das empresas e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte;
XVI - fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas, às diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento municipal equilibrado e planos regionais e setoriais;
XVII - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término