CEC - Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Dados Básicos
Nome
Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Sigla
CEC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
28/12/2012
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Quinta-feira, às 10h30min
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 71 - Compete à Comissão de Educação, Cultura e Desporto emitir parecer sobre:
I - assuntos atinentes à educação em geral, neles incluídos:
a) política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; e
b) o direito da educação e recursos humanos e financeiros para a educação;
II - concessão de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado direta ou indiretamente relevantes serviços ao Município;
III - desenvolver estudos visando à preservação da memória do Município, no plano estético e paisagístico, de seu patrimônio histórico e de seus valores culturais e artísticos;
IV - desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, artístico e científico;
V - direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
VI - diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
VII - gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal;
VIII - sistema desportivo municipal e sua organização, política municipal de educação física e desportiva e normas gerais sobre desporto; e
IX - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
I - assuntos atinentes à educação em geral, neles incluídos:
a) política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; e
b) o direito da educação e recursos humanos e financeiros para a educação;
II - concessão de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado direta ou indiretamente relevantes serviços ao Município;
III - desenvolver estudos visando à preservação da memória do Município, no plano estético e paisagístico, de seu patrimônio histórico e de seus valores culturais e artísticos;
IV - desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, artístico e científico;
V - direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
VI - diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
VII - gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal;
VIII - sistema desportivo municipal e sua organização, política municipal de educação física e desportiva e normas gerais sobre desporto; e
IX - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término