CSS - Comissão da Seguridade Social e Cidadania
Dados Básicos
Nome
Comissão da Seguridade Social e Cidadania
Sigla
CSS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
15/07/2015
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Terças-feiras, às 15h30min
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 69 - À Comissão de Seguridade Social e Cidadania compete emitir parecer sobre:
I - ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
II - alimentação e nutrição;
III - assuntos referentes às minorias étnicas e sociais;
IV - assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral;
V - controle de drogas, medicamentos e alimentos, sangue e hemoderivados;
VI - cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
VII - denúncias de violência aos direitos humanos, especialmente a praticada contra deficientes, crianças e adolescentes, mulheres, negros, índios e idosos;
VIII - higiene, educação e assistência sanitária;
IX - legislação sanitária;
X - organização institucional da saúde no Município;
XI - palestras, debates, conferências e trabalhos técnicos referentes aos direitos humanos e à defesa da cidadania, promovendo estes eventos;
XII - política de saúde, processo de planificação em saúde e sistema único de saúde;
XIII - preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;
XIV - proteção à família, à maternidade, aos idosos e às pessoas com deficiência;
XV - recursos humanos para a saúde;
XVI - regime geral e regulamentos da previdência mantida pelo Poder Público municipal;
XVII - saúde ambiental, ocupacional e infortunística, e seguro de acidentes do trabalho;
XVIII - violência aos direitos humanos, individuais ou coletivos, que tenha sido praticada no âmbito do Município, acompanhando, investigando e denunciando à autoridade competente; e
XIX - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
I - ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
II - alimentação e nutrição;
III - assuntos referentes às minorias étnicas e sociais;
IV - assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral;
V - controle de drogas, medicamentos e alimentos, sangue e hemoderivados;
VI - cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
VII - denúncias de violência aos direitos humanos, especialmente a praticada contra deficientes, crianças e adolescentes, mulheres, negros, índios e idosos;
VIII - higiene, educação e assistência sanitária;
IX - legislação sanitária;
X - organização institucional da saúde no Município;
XI - palestras, debates, conferências e trabalhos técnicos referentes aos direitos humanos e à defesa da cidadania, promovendo estes eventos;
XII - política de saúde, processo de planificação em saúde e sistema único de saúde;
XIII - preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;
XIV - proteção à família, à maternidade, aos idosos e às pessoas com deficiência;
XV - recursos humanos para a saúde;
XVI - regime geral e regulamentos da previdência mantida pelo Poder Público municipal;
XVII - saúde ambiental, ocupacional e infortunística, e seguro de acidentes do trabalho;
XVIII - violência aos direitos humanos, individuais ou coletivos, que tenha sido praticada no âmbito do Município, acompanhando, investigando e denunciando à autoridade competente; e
XIX - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término