CEI - Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Dados Básicos
Nome
Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Sigla
CEI
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
28/12/2012
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
15/07/2015
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 70 - Compete à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura opinar especialmente em proposições que versem sobre:
I - planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades econômicas rurais e urbanas, nelas compreendidas as atividades de comércio, as indústrias, os prestadores de serviços, a agricultura, a pecuária, os hortifrutigranjeiros e outros;
II - cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica;
III - políticas, programas e planos concernentes à atividade industrial, comercial e agrícola e ao setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira;
IV - política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;
V - regime jurídico das empresas e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas, às diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento municipal equilibrado e planos regionais e setoriais;
VII - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
I - planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades econômicas rurais e urbanas, nelas compreendidas as atividades de comércio, as indústrias, os prestadores de serviços, a agricultura, a pecuária, os hortifrutigranjeiros e outros;
II - cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica;
III - políticas, programas e planos concernentes à atividade industrial, comercial e agrícola e ao setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira;
IV - política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;
V - regime jurídico das empresas e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas, às diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento municipal equilibrado e planos regionais e setoriais;
VII - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término