CDC - Comissão de Defesa do Consumidor e Segurança Pública

Dados Básicos

Nome

Comissão de Defesa do Consumidor e Segurança Pública

Sigla

CDC

Comissão Ativa?

Não

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

28/12/2012

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

15/07/2015

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Reuniões

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 71 - Compete à Comissão de Defesa do Consumidor e Segurança Pública, especificamente, opinar sobre:
I - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
II - relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
III - composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados;
IV - concessão de serviços públicos;
V - sistema municipal de defesa do consumidor;
VI - defesa e conscientização dos direitos do consumidor;
VII - segurança dos próprios públicos municipais;
VIII - proposições ou assuntos que visem à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
IX - medidas que possam melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública;
X - proposições e assuntos atinentes à Guarda Municipal;
XI - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término