CTA - Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos
Dados Básicos
Nome
Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos
Sigla
CTA
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
28/12/2012
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Quinta-feira, às 9h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 70 - À Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos compete emitir parecer sobre:
I - assuntos atinentes à Guarda Municipal;
II - assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;
III - assuntos que visem à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
IV - conflitos coletivos de trabalho e negociações coletivas;
V - concessão de serviços públicos;
VI - composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados;
VII - defesa e conscientização dos direitos do consumidor;
VIII - descentralização e desconcentração da administração pública municipal;
IX - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
X - matérias relativas ao serviço público da administração municipal, direta e indireta;
XI - medidas que possam melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública;
XII - organização político-administrativa do Município e reforma administrativa;
XIII - política salarial dos servidores municipais;
XIV - política de emprego e de aprendizagem e treinamento profissional;
XV - prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico;
XVI - regime jurídico dos servidores públicos municipais, ativos e inativos;
XVII - regime jurídico dos bens públicos;
XVIII - relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
XIX - segurança dos próprios públicos municipais;
XX - sistema municipal de defesa do consumidor; e
XXI - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
I - assuntos atinentes à Guarda Municipal;
II - assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;
III - assuntos que visem à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
IV - conflitos coletivos de trabalho e negociações coletivas;
V - concessão de serviços públicos;
VI - composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados;
VII - defesa e conscientização dos direitos do consumidor;
VIII - descentralização e desconcentração da administração pública municipal;
IX - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
X - matérias relativas ao serviço público da administração municipal, direta e indireta;
XI - medidas que possam melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública;
XII - organização político-administrativa do Município e reforma administrativa;
XIII - política salarial dos servidores municipais;
XIV - política de emprego e de aprendizagem e treinamento profissional;
XV - prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico;
XVI - regime jurídico dos servidores públicos municipais, ativos e inativos;
XVII - regime jurídico dos bens públicos;
XVIII - relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
XIX - segurança dos próprios públicos municipais;
XX - sistema municipal de defesa do consumidor; e
XXI - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término