CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Dados Básicos

Nome

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Sigla

CEDP

Comissão Ativa?

Não

Tipo

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Data de Criação

13/07/2015

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Reuniões

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 59 - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, é o órgão da Câmara competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos vereadores submetidos ao processo disciplinar.
§ 1° - Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, na forma dos artigos 65 a 67, os quais elegerão, dentre os titulares, na primeira reunião após sua constituição ou por convocação do presidente da Câmara, no prazo de 60 (sessenta) dias da posse de cada Mesa, 1 (um) presidente e 2 (dois) vice-presidentes.
§ 2° - As disposições constantes do parágrafo único do artigo 62 não se aplicam aos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
§ 3º - Aplicam-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o disposto nas Seções IV, VI, VII, IX e X do Capítulo VI do Título III deste Regimento.
§ 4° - Não poderá ser membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, vereador:
I - submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar;
II - que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais ou de suspensão do exercício do mandato, da qual se tenha o competente registro nos anais ou arquivos da Casa;
III - que esteja no exercício do mandato na condição de suplente convocado em substituição ao titular;
IV - condenado em processo criminal por decisão de órgão jurisdicional colegiado, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado.

Art. 60 - Compete ainda ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar fomentar ações para a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término