ME - Mesa
Dados Básicos
Nome
Mesa
Sigla
ME
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Mesa
Data de Criação
01/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Seção III
Da Competência
Art. 28 - Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, em resolução ou neste Regimento:
I - abrir créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços, cientificando ao Poder Executivo;
II - adotar as providências necessárias:
a) por solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de vereador contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;
b) em virtude de decisão judicial, que se insiram na competência legislativa da Câmara; e
c) para manter a ordem e a disciplina nas instalações da Câmara e nas adjacências sob sua administração;
III - aplicar penalidade de censura escrita, na forma do Código de Ética e Decoro Parlamentar;
IV - aprovar:
a) pedido de participação da sociedade civil nas sessões;
b) solicitação de providências a entidades públicas não compreendidas no âmbito da administração municipal ou a entidades privadas; e
c) o orçamento da Câmara;
V - conceder licença aos vereadores;
VI - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos;
VII - decidir conclusivamente, quando instada ou em grau de recurso, sobre as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;
VIII - dirigir e regulamentar os serviços administrativos;
IX - dispor sobre o policiamento do recinto da Câmara;
X - durante o período de recesso parlamentar, deliberar sobre:
a) solicitação ou requerimento de tramitação em regime de urgência; e
b) matéria em regime de urgência e emitir o respectivo parecer;
XI - encaminhar:
a) a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo; e
b) ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
XII - estabelecer:
a) a proposta orçamentária da Câmara, observados os limites legais; e
b) os limites de competência para as autorizações de despesas;
XIII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
XIV - propor:
a) proposições; e
b) juntamente a outras Câmara Municipais, emendas à Constituição do Estado do Paraná;
XV - promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;
XVI - promulgar emenda à Lei Orgânica;
XVII - prover cargos, conceder licença, conceder aposentadoria, conceder vantagens, colocar em disponibilidade e exonerar;
XVIII - requisitar:
a) servidores da administração pública para quaisquer de seus serviços; e
b) reforço policial;
XIX - solicitar:
a) informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e
b) intervenção do Estado do Paraná no Município, nos termos da Constituição Federal;
XX - supervisionar a elaboração e publicação do Boletim Informativo da Câmara; e
XXI - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
Da Competência
Art. 28 - Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, em resolução ou neste Regimento:
I - abrir créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços, cientificando ao Poder Executivo;
II - adotar as providências necessárias:
a) por solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de vereador contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;
b) em virtude de decisão judicial, que se insiram na competência legislativa da Câmara; e
c) para manter a ordem e a disciplina nas instalações da Câmara e nas adjacências sob sua administração;
III - aplicar penalidade de censura escrita, na forma do Código de Ética e Decoro Parlamentar;
IV - aprovar:
a) pedido de participação da sociedade civil nas sessões;
b) solicitação de providências a entidades públicas não compreendidas no âmbito da administração municipal ou a entidades privadas; e
c) o orçamento da Câmara;
V - conceder licença aos vereadores;
VI - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos;
VII - decidir conclusivamente, quando instada ou em grau de recurso, sobre as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;
VIII - dirigir e regulamentar os serviços administrativos;
IX - dispor sobre o policiamento do recinto da Câmara;
X - durante o período de recesso parlamentar, deliberar sobre:
a) solicitação ou requerimento de tramitação em regime de urgência; e
b) matéria em regime de urgência e emitir o respectivo parecer;
XI - encaminhar:
a) a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo; e
b) ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
XII - estabelecer:
a) a proposta orçamentária da Câmara, observados os limites legais; e
b) os limites de competência para as autorizações de despesas;
XIII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
XIV - propor:
a) proposições; e
b) juntamente a outras Câmara Municipais, emendas à Constituição do Estado do Paraná;
XV - promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;
XVI - promulgar emenda à Lei Orgânica;
XVII - prover cargos, conceder licença, conceder aposentadoria, conceder vantagens, colocar em disponibilidade e exonerar;
XVIII - requisitar:
a) servidores da administração pública para quaisquer de seus serviços; e
b) reforço policial;
XIX - solicitar:
a) informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e
b) intervenção do Estado do Paraná no Município, nos termos da Constituição Federal;
XX - supervisionar a elaboração e publicação do Boletim Informativo da Câmara; e
XXI - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término