CDH - Comissão dos Direitos Humanos e Defesa da Cidadania
Dados Básicos
Nome
Comissão dos Direitos Humanos e Defesa da Cidadania
Sigla
CDH
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
28/12/2012
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
15/07/2015
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Quinta-feira, às 16 horas
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 74 - À Comissão dos Direitos Humanos e Cidadania compete, em especial:
I - zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - opinar sobre denúncias de violência aos direitos humanos, especialmente a praticada contra deficientes, crianças e adolescentes, mulheres, negros, índios e idosos;
III - acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violência aos direitos humanos, individuais ou coletivos, que tenha sido praticada no âmbito do Município;
IV - opinar sobre assuntos referentes às minorias étnicas e sociais;
V - zelar pela preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;
VI - zelar sobre a proteção à família, à maternidade, aos idosos e às pessoas com deficiência;
VII - dar parecer sobre matérias relativas às entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;
VIII - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Parágrafo único - Compete ainda a esta Comissão promover palestras, debates, conferências e trabalhos técnicos referentes aos direitos humanos e à defesa da cidadania.
I - zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - opinar sobre denúncias de violência aos direitos humanos, especialmente a praticada contra deficientes, crianças e adolescentes, mulheres, negros, índios e idosos;
III - acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violência aos direitos humanos, individuais ou coletivos, que tenha sido praticada no âmbito do Município;
IV - opinar sobre assuntos referentes às minorias étnicas e sociais;
V - zelar pela preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;
VI - zelar sobre a proteção à família, à maternidade, aos idosos e às pessoas com deficiência;
VII - dar parecer sobre matérias relativas às entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;
VIII - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Parágrafo único - Compete ainda a esta Comissão promover palestras, debates, conferências e trabalhos técnicos referentes aos direitos humanos e à defesa da cidadania.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término