CCJ - Comissão de Constituição e Justiça

Dados Básicos

Nome

Comissão de Constituição e Justiça

Sigla

CCJ

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2023

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 66 - Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
I - apreciar:
a) conclusivamente, projeto de resolução destinado a resolver definitivamente sobre acordo, convênio, consórcio ou contrato que acarrete encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal; e
b) exclusivamente, o projeto destinado a:
1. conceder autorização ao prefeito para ausentar-se do Município e conceder-lhe licença;
2. a consolidar lei ou resolução; e
3. aplicar penalidade à vereador;
II - examinar e emitir parecer sobre:
a) os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições sujeitas à apreciação da Câmara;
b) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; e
c) outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento; e
III - proceder à redação do vencido e à redação final das proposições, ressalvada à competência da Comissão de Finanças e Orçamento.

§ 1º - É obrigatório o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre as proposições que tramitam pela Câmara, ressalvadas as competências
exclusivas da Comissão de Finanças e Orçamento e das comissões especiais.

§ 2º - Tratando-se de ilegalidade parcial, erro gramatical ou de técnica legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça corrigirá o vício mediante emenda.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término